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    Atraso de IPTU e condomínio pode levar à perda de imóvel

    Proprietários de imóveis devem ficar atentos a duas obrigações que podem até parecer rotineiras, mas que carregam riscos, caso elas existam. Isso porque a inadimplência nessas contas não gera apenas juros e multas, podendo desencadear execuções.

    No caso do IPTU, a prefeitura envia guias no início do ano para pagamento à vista ou parcelado. Após 30 dias de atraso, a dívida já pode ser inscrita em Dívida Ativa e, se ultrapassar o ano-calendário sem negociação, a prefeitura pode propor execução fiscal contra o proprietário.

    Se o contribuinte não pagar, negociar ou não oferecer embargos com caução, o juiz declara o débito exigível e autoriza medidas como penhora do imóvel e leilão para quitação do débito tributário. Em municípios menores, a execução pode ser mais rápida, podendo levar de um até 10 anos. Isso acontece porque o IPTU é uma dívida pública e as prefeituras podem ser punidas se não cobrarem tais dívidas, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Fonte: Infomoney/Liveprint

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