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    Decisão do STF sobre o ITBI  deve mexer com  o mercado imobiliário

    O mercado imobiliário deve ser movimentado, após uma decisão a ser tomada ainda em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal, STF,  relacionada ao Imposto de Transição de Bens Imóveis, ITBI, que é arrecadado pelos municípios. O STF deve decidir se a base de cálculo para aplicação do imposto deve seguir o valor real de mercado do imóvel e não o valor venal, como é feito atualmente.

    Ao comprar uma casa ou um apartamento é necessário pagar o ITBI, um valor que varia entre os municípios, mas que geralmente é de 2% a 3% do valor do imóvel. Atualmente as prefeituras utilizam o valor venal na avaliação de preço, um cálculo próprio e com base no mercado local e, a partir disso, definem o preço por metro quadrado e então é aplicado o percentual do ITBI.

    Entretanto muitas transações são realizadas com valores inferiores ao valor real, utilizando-se o valor venal, que na maioria das vezes encontra-se defasado em relação à transação propriamente dita. Assim, apesar da guia do imposto requerer que o cálculo siga o direcionamento do município, o Judiciário foi acionado para resolver o imbróglio e dar parâmetros aos valores de base de cálculo para fins tributários.

    Segundo o advogado Raphael Medeiros Adada, do GMP&GC Advogados Associados, o valor do ITBI estabelecido pelos municípios é muitas vezes excessivo e o STF pode trazer uma base de cálculo correta e uniforme para o imposto e não mais seguindo o regime de oportunidade e conveniência dos administradores públicos.

    Fonte: Jornal Voz Ativa

     

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