Prazo mínimo de LCIs cai para seis meses e fortalece crédito imobiliário

O Conselho Monetário Nacional – CMN, reduziu o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio – LCAs, e Letras de Crédito Imobiliário- LCIs, de nove para seis meses. A medida, que começou a valer na última sexta-feira, 23, passa a valer para papéis emitidos sem correção pela inflação.
Os LCIs, em especial, ajudam a formar fonte de recursos para o financiamento do setor imobiliário. A mudança foi aprovada pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – Abecip, que classificou a medida como um avanço relevante para o fortalecimento do crédito imobiliário no país.
As Letras de Crédito Imobiliário são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, que utilizam os recursos captados para financiar operações de crédito imobiliário. Ao investir em LCI, o investidor empresta dinheiro a uma instituição financeira, que por sua vez, destina esses recursos para o mercado imobiliário.
Segundo a Abecip, ao tornar esses títulos mais flexíveis e aderentes às demandas dos investidores e das instituições financeiras, a iniciativa fortalece a captação de recursos privados para o setor imobiliário, estimula o desenvolvimento do mercado secundário e contribui para a diversificação de fundings para o financiamento habitacional no Brasil.
Analistas do mercado avaliam que a redução do prazo mínimo das LCIs vai aumentar o volume de captação no mercado, uma vez que a demanda por esses produtos cresce. Isso aliviaria a pressão sobrea base de financiamento do setor imobiliário frente à queda dos depósitos de poupança.
Fonte: Exame/Liveprint