STJ decide que atraso na entrega de imóvel adquirido na planta não garante indenização se comprador rescindir contrato
O Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que a indenização por lucros cessantes – quando se deixou de se ganhar dinheiro com o aluguel de um imóvel – não ocorre se o comprador do imóvel adquirido na planta decidir pela quebra do contrato em função de atraso na entrega das chaves.
O caso em julgamento trata dos herdeiros de um comprador, que acionaram a Justiça pedindo a rescisão do contrato com uma construtora, além de perdas e danos, em função do atraso na entrega do imóvel vendido na planta, que os impediu de lucrar com o aluguel do imóvel.
A empresa foi condenada em primeira instância a indenizar os autores por lucros cessantes. O STJ, entretanto, reformou a decisão, por reconhecer que não seria possível acumular essa indenização com o pedido de rescisão contratual.
Fonte: Extra Globo/Liveprint