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  • STJ decide que atraso na entrega de imóvel adquirido na planta não garante indenização se comprador rescindir contrato

    STJ decide que atraso na entrega de imóvel  adquirido na planta não garante indenização se comprador rescindir contrato

    O Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que a indenização por lucros cessantes –  quando se deixou de se ganhar dinheiro com o aluguel de um imóvel – não ocorre se o comprador do imóvel  adquirido na planta decidir pela quebra do contrato em função de atraso na entrega das chaves.

     

    O caso em julgamento trata dos herdeiros de um comprador, que acionaram a Justiça pedindo a rescisão do contrato com uma construtora, além de perdas e danos, em função do atraso na entrega do imóvel vendido na planta, que os impediu de lucrar com o aluguel do imóvel.

     

    A empresa foi condenada em primeira instância a indenizar os autores por lucros cessantes. O STJ, entretanto, reformou a decisão, por reconhecer que não seria possível acumular essa indenização com o pedido de rescisão contratual.

     

    Fonte: Extra Globo/Liveprint

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